Homem será julgado pela morte do cunhado em 2010
Está marcado para quinta-feira, dia 5 de novembro, a partir das 9h, o julgamento de Luiz Carlos Severo, 76 anos, acusado de matar a tiros o cunhado, Rogério José Rigon, então com 62 anos, no dia 18 de dezembro de 2010. O crime ocorreu no interior de uma moradia localizada na rua Parnaíba, bairro São Bento. Severo está sendo acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil (desavença familiar) e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (alvejada enquanto estava no interior do quarto da mãe, de costas para a porta, e de forma muito rápida, tendo sido atingida de surpresa).
Na época, Rigon morava com a esposa em Curitiba, no Paraná, e, nos finais de ano, costumava visitar a família em Bento. Como sua mãe tinha graves problemas de saúde e vivia acamada, era cuidada pela irmã da vítima e seu marido. Conforme os depoimentos prestados durante o trâmite processual, Rigon ajudava a idosa enviando dinheiro e fraldas.
Ao ser interrogado, Severo afirmou que apenas tentou impedir que Rigon batesse na mãe com uma cinta. “Ele estava querendo bater na minha sogra. ‘Eu vou te bater, velha, e não te ajudo mais’ [teriam sido as palavras da vítima]… Eu disse para ele primeiro pedir desculpa pra mãe e ele não [o fez]”, contou.
Em seguida, Rigon teria gritado e levado a mão esquerda à cintura, fato que o assustou. Como estava de posse do seu revólver calibre 38 – segundo relato, ele havia limpado a arma pouco antes do crime e estaria indo guardá-la –, ele atirou. A vítima foi alvejada por três disparos e morreu no local. A tese de discussão entre a Rigon e o cunhado não foi confirmada pela esposa da vítima, tampouco pela do réu. Ambas foram tomadas de surpresa pela ação de Severo.
Depois de atirar contra a vítima, o acusado guardou a arma em um cômodo na parte externa da casa e saiu caminhando pela rua. Severo foi detido pela Brigada Militar (BM) em seguida, a poucos metros do local do crime, de posse de uma faca de serra e alguns cartuchos deflagrados.
A defesa do réu entrou com recurso à sentença de pronúncia, alegando que não existia nenhuma testemunha presencial do fato e que há provas suficientes de que Severo agiu em legítima defesa, visto que imaginou estar em situação de perigo. Porém, o pedido foi negado. O réu respondeu ao processo em liberdade.
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