Humorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

Em decisão do TJRS, humorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

Humorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável.
O Humorista Cris Pereira. Foto: Maiara Paganotto/Divulgação

O humorista gaúcho Cris Pereira, conhecido nacionalmente pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Segundo o processo, que tramita em segredo de justiça em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso teria ocorrido em 2021. Pelo sigilo que envolve a ação, há desencontros nas informações disponíveis, mas especula-se que a vítima teria cerca de quatro anos.

Em primeira instância, na comarca de Estância Velha, Cris Pereira havia sido absolvido. No entanto, o TJRS reformou a sentença nesta quinta-feira e aplicou a condenação. Como a decisão é de segunda instância, ainda cabe recurso às cortes superiores.

A defesa do humorista enfatizou que ele foi absolvido em primeiro grau, reafirma sua inocência e sustenta que a decisão contrariou as provas apresentadas em juízo. Já a acusação destacou que o resultado do julgamento evidencia a gravidade do caso e representa uma resposta firme da Justiça contra crimes sexuais cometidos contra crianças.

Conforme a Súmula 593 do STJ, “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente”. A seguir, as manifestações da acusação e da defesa:

Nota da defesa de Cris Pereira

Nota pública de esclarecimento

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Advogado Edson Cunha – OAB/RS 90828

Nota da acusação

Nota à imprensa

Humorista integrante do programa A Praça é Nossa (SBT) foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgados no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mãe da vítima, em uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias. Esse expediente, infelizmente, é recorrente em casos de violência, onde mulheres e mães são perseguidas judicialmente para que a verdade não venha à tona.

Repudiamos com veemência qualquer tentativa de relativizar, estigmatizar ou culpabilizar a vítima, bem como o uso distorcido de ações judiciais como forma de intimidação. Reafirmamos: a vida só começa quando a violência termina.

A decisão judicial é um passo decisivo para que não existam próximas vítimas. E um lembrete urgente: o silêncio só protege agressores.

Advogada Aline Rubenich – OAB/RS 107.493

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