Isenção do Imposto de Renda para mulheres com câncer de mama: Direito garantido no Outubro Rosa
A isenção do Imposto de Renda é um direito de contribuintes com diagnóstico de doenças graves, incluindo o câncer de mama e outras enfermidades, como cardiopatias severas
O mês de outubro, marcado pela campanha do Outubro Rosa, não é apenas um período de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas também uma oportunidade para lembrar direitos que muitas pacientes ou ex-pacientes desconhecem. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda, garantida a contribuintes com diagnóstico de doenças graves, incluindo o câncer de mama e outras enfermidades, como cardiopatias severas.
Esse direito ao benefício fiscal não depende do estágio da doença nem de sua recidiva, pois a Justiça brasileira reconhece que, mesmo após a cura, a isenção é cabível. Por exemplo, em 2023, a Justiça concedeu a isenção do Imposto de Renda a uma contribuinte que teve câncer de mama em 1996, mesmo após sua recuperação.
“A decisão reflete o que já está previsto na legislação: pacientes com câncer – de qualquer espécie, inclusive os cânceres de pele – têm direito à isenção, independentemente de a doença ter recidivado ou não“, esclarece o advogado tributarista Fabrício Klein.
Os casos de câncer de mama impõem desafios que vão além do tratamento médico. Mesmo após a cura, muitas pacientes continuam a necessitar de acompanhamento periódico, medicação e terapias de suporte, o que gera um custo elevado. É para aliviar esse impacto financeiro que a legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pacientes com doenças graves, incluindo todos os tipos de câncer e outras condições debilitantes.
“A isenção do Imposto de Renda para contribuintes com histórico de câncer de mama, mesmo após a cura, é um direito consolidado, mas que ainda encontra resistência em muitas fontes pagadoras de benefícios previdenciários”, esclarece o advogado Guilherme Torres, do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Segundo o advogado, o IPE-RS e muitas outras entidades previdenciárias habitualmente indeferem os pedidos administrativos de contribuintes que são elegíveis para a isenção.
“Embora sejam cotidianamente concedidas pela justiça, nos pedidos administrativos são muito habituais os indeferimentos nos casos de cânceres de pele – que são de menor gravidade – e das cardiopatias graves tratadas – por exemplo, por meio de implantes de stents ou marca-passo”, acrescenta Torres.
Dessa forma, é importante informar que a isenção do Imposto de Renda para pacientes com câncer é um direito fundamental que visa reduzir o peso financeiro da doença, mesmo após a cura. No Outubro Rosa, além de promover a conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico do câncer de mama, é essencial ampliar o conhecimento sobre os direitos fiscais das pacientes, assegurando que elas possam enfrentar os desafios com mais dignidade e menos encargos financeiros.