Jecrim segue com inscrições abertas para entidades receberem prestadores de serviço à comunidade

Desde o início de outubro estão abertas as inscrições para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao recebimento de prestadores de serviços gratuitos à comunidade. A chamada pública foi divulgada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves. O prazo para o cadastramento segue até o dia 02/11.

Para fins de homologação do cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato da entrega, ao Cartório do Juizado Especial Criminal, localizado na rua Presidente Costa e Silva, 315, bairro Planalto, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues na unidade ou enviados para o e-mail setorial com a seguinte especificação: CADASTRO – EDITAL Nº. 1/2022 ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

Confira os documentos necessários para o cadastro:

I – estatuto ou contrato social da entidade;

II – ata de eleição da atual diretoria;

III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV – cédula de identidade e CPF do representante;

V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando tiver;

VI – certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança;

VII – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como de regularidade junto às Fazendas Públicas Estadual e Municipal da sede da entidade;

VIII – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;

IX – para entidades privadas, a declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum de seus dirigentes é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau;

 A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e passará a receber, mediante encaminhamento do Juizado Especial Criminal de Bento Gonçalves, beneficiários de transação penal e suspensão condicional do processo para prestação de serviços à comunidade.

Veja o edital completo: