Jogador denuncia racismo em Nova Prata

O volante Luis Paulo, do Esportivo, denunciou na tarde desta quarta-feira, dia 29, através do seu perfil no Facebook, xingamentos racistas durante partida contra o Nova Prata, disputada na noite da última terça-feira, dia 28, no estádio Dr. Mario Cini, em Nova Prata, pela Divisão de Acesso. “Durante o segundo tempo, no momento em que ingressei na partida, um senhor se aproximadamente 60 anos de idade, de cor branca, se aproximou da tela de proteção do campo e começou a disparar xingamentos. Até então, nada a declarar, pois se trata de futebol, onde se mexe com os sentimentos dos torcedores. Mas se aproximando do final da partida, me aproximei da tela para cobrar um escanteio e o mesmo senhor se aproximou de mim e do bandeirinha e disparou as seguintes palavras: “Negro, macaco, louco de fome, negro, negro!”. Relatei ao senhor bandeira que estava ao meu lado e recebi a seguinte resposta: “Só joga, não fala, só joga”. Nunca passei por uma situação dessas, a cabeça ferve e hoje eu sei o que é ser humilhado e desrespeitado!”, escreveu o jogador.

Em contato com a reportagem do SERRANOSSA, Luis Paulo disse que não pretende levar o caso adiante pelo fato de que não tem como reconhecer o torcedor que o insultou. A súmula do árbitro Anderson da Silveira Farias, publicada no site da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), não faz nenhuma menção às ofensas proferidas ao jogador e ainda sinaliza como “boa” a conduta do público.

Caso seja denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD/RS), com base no depoimento de Luis Paulo, o Nova Prata poderá responder pelo Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A punição prevista para este caso é multa entre R$ 100 e R$ 100.000,00 para a ”entidade cuja torcida praticar os atos discriminatórios”. Se houver a identificação do torcedor, o mesmo poderá ficar “proibido de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”. 

 

*Atualizado às 19h11. 

 

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