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Juiz condena empresa de telefonia à indenizar cliente por cobranças indevidas, em Bento

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O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, Paulo Meneghetti, condenou a operadora de telefonia Claro S.A. por cobrar, indevidamente, uma consumidora após a mesma ter solicitado o encerramento do seu contrato.

A cliente afirmou ter resolvido encerrar o contrato de televisão à cabo devido ao aumento no valor das faturas, optando por seguir apenas com o plano de internet. Ao solicitar o cancelamento, ela foi informada que precisaria quitar faturas em atraso para que pudesse seguir com os serviços de internet. O pagamento foi realizado e uma visita técnica para retirada dos aparelhos agendada, porém não realizada.

No mês seguinte, a consumidora teve uma surpresa: uma fatura no valor de R$ 474,21. Ao questionar a cobrança, ela foi informada pela empresa que não havia uma solicitação de cancelamento em seu nome e que, para isso ocorrer, ela deveria fazer a devolução dos aparelhos, só assim seriam cessadas as cobranças. Segundo a cliente, os aparelhos haviam sido devolvidos.

O Juiz de Direito condenou a empresa a pagar à vítima o dobro do valor cobrado na fatura e uma multa de R$ 3.000,00 por danos morais. Segundo o Juiz, a operadora tem “o dever da prestação do serviço adequado. Não se coaduna com este princípio a negligência e displicência com a parte consumidora, fazendo-a passar por uma verdadeira via crucis até ver seu pedido de cancelamento do serviço atendido.”

A causa foi patrocinada pelos advogados Ana Paula Ribeiro Chies (OAB/RS 112.276) e Vladimir Giacomelli (OAB/RS 103.897).

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