Juíza comenta sobre motivos que levaram à soltura de presos nesta semana em Bento

Conforme a juíza da 1ª Vara Criminal do município, Fernanda Ghiringuelli de Azevedo, os policiais não tinham autorização para entrar na casa dos suspeitos e “sequer esclareceram” como receberam a denúncia de que o ponto era depósito de drogas

Foto: Reprodução/4BPChoque

A falta de representação ao Poder Judiciário para expedição de mandado de busca e apreensão na casa dos suspeitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação em Bento Gonçalves, foi um dos motivos para a soltura de parte dos suspeitos presos na segunda-feira, 13/06. Esse é um dos argumentos da juíza da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, Fernanda Ghiringuelli de Azevedo.

Em relação à entrada na residência dos suspeitos, a juíza comenta que os policiais militares teriam apenas referido terem recebido informações do Serviço de Inteligência da Brigada Militar, a respeito de se tratar de um depósito de entorpecentes. “Sequer esclareceram se tais informações decorreram de denúncia anônima ou outra espécie de fonte. Ressalte-se, ainda, que, com relação a este endereço, ao contrário do relato dos policiais militares quanto ao imóvel situado no Bairro São Roque, não houve prévia campana a fim de verificar qualquer movimentação que demonstrasse condutas relacionadas ao tráfico de drogas, capazes de confirmar as informações (de origem não especificada) recebidas do Setor de Inteligência”, explicou.

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Permaneceram presos, com conversão da prisão em flagrante para preventiva, dois suspeitos que possuem condenações definitivas, além de denúncias pela prática de delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a juíza, as circunstâncias revelariam a periculosidade e a tendência para esse tipo de delito.

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Conforme a decisão, os demais suspeitos soltos são primários. Além disso, conforme a juíza, a informação recebida pelos policiais que originou a ação policial não fazia referência específica a tais flagrados como envolvidos no esquema de venda de drogas.

“As confissões informais, noticiadas pelos policiais militares, não foram confirmadas nos interrogatórios policiais. Diante desse contexto, em que pese a representação da autoridade policial – à qual aderiu o Ministério Público -, não vislumbro necessidade de decretação de segregação cautelar, seja para garantia da ordem pública, seja para assegurar a aplicação da lei penal, ou, ainda, por conveniência da instrução criminal, no que se refere a tais flagrados”, observou a juíza.

Na quarta-feira, 15/06, o Ministério Público externou sua contrariedade quanto à soltura dos presos e afirmou que iria recorrer da decisão.

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