Juíza condena prefeito por nepotismo
A juíza Christiane Tagliani Marques, da 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves, condenou – em primeira instância – o prefeito de Pinto Bandeira, João Feliciano Menezes Pizzio, pela prática de nepotismo. No início de 2013, Pizzio havia nomeado a esposa, Fabiana Bueno, para o cargo de secretária municipal da Assistência Social, Habitação e Trabalho, o que gerou denúncia do Ministério Público (MP). Em agosto do mesmo ano, a Justiça determinou o afastamento de Fabiana da função – na época, Pizzio alegou que a mulher já não respondia pelo posto há pelo menos um mês, após o fim da licença-maternidade, mas que a decisão não estaria ligada à demanda da promotoria.
Na decisão, que data do dia 17 deste mês, a magistrada impõe, para cada um, multa equivalente a 12 meses da remuneração de Fabiana quando ocupava o cargo e determina que tanto ela quanto Pizzio “sofram suspensão dos direitos políticos por três anos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, também pelo prazo de três anos”.
A reportagem do SERRANOSSA tentou contato telefônico com Pizzio, mas todas as chamadas feitas para o celular do prefeito de Pinto Bandeira foram direcionadas para a caixa de mensagem.
Confira um trecho da decisão da juíza:
“Veja-se que a requerida Fabiana não tinha qualquer experiência ou qualificação para o cargo, sendo que no ofício da fl. 41 a requerida Fabiana informou, em relação a sua experiência profissional, que “desde o ano de 2004 trabalho com atendimento ao público”, tendo informado, também, que sua formação é de curso superior incompleto (Pedagogia).
Impossível que no município não houvesse outra pessoa qualificada para exercer a função, sendo que o fato de se tratar de município pequeno, de forma alguma, justifica a afronta aos princípios acima mencionados.
As alegações de que o cargo exercido por não exigem qualificação profissional, sem necessidade de conhecimento técnico ou científico, não socorrem os demandados, eis que, ainda que se trate de cargo político, restou evidente que a demanda não tinha qualquer qualificação para o cargo, tendo sido nomeada apenas em razão de ser esposa do prefeito”.
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