Juíza do RS quer proibir uso da bandeira do Brasil em propaganda eleitoral

A titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garrunchos afirmou que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O período de propaganda eleitoral para as eleições gerais de outubro está chegando e com ele algumas polêmicas. Uma delas partiu do noroeste do Rio Grande do Sul, onde a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, que atua como titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garrunchos, afirmou que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto.

Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, Ana Lúcia destacou que sua decisão pode ser revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ou pelo Tribuna Superior Eleitoral (TSE), mas mesmo assim pretende seguir em frente. A revista Veja transcreveu a entrevista da Juíza, que explica a decisão. “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, declarou Ana Lúcia. Ainda de acordo com a magistrada, não é problema ter a bandeira como símbolo, porém, utilizá-la como propaganda eleitoral estará proibido.

Ana Lúcia não citou nomes, mas gerou reclamações. Uma delas partiu do presidente e pré-candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Ele usou a rede social Twitter para manifestar repúdio à decisão.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), e filho do presidente, também se manifestou.

O TRE-RS irá comentar sobre o caso e sua validade ainda nesta sexta-feira, 15/07. De acordo com a lei eleitoral nº 9.504/97, o artigo 37 trata sobre o tópico propaganda e destaca que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. Entretanto, a lei não deixa claro que tipo de bandeira está proibido.

Fonte: Revistas Veja e Oeste