Juíza explica soltura de homem preso três vezes no mesmo dia por furto em Bento
Fato aconteceu na última sexta-feira, 22/10, quando indivíduo de 36 anos teria praticado furto em uma lancheria, em uma chapeação e posteriormente em uma residência
O caso de um homem de 36 anos preso três vezes em 24h em Bento Gonçalves repercutiu na última sexta-feira, 22/10. Conforme a Brigada Militar, nos dois primeiros casos o homem teria cometido furto em uma lancheria e, posteriormente, em uma chapeação. Nas duas ocasiões, ele teria sido encontrado instantes depois do fato, com dinheiro supostamente proveniente do crime. Por não se tratar de um flagrante, ele foi solto após o registro policial. Mais tarde, ainda na sexta-feira, ele foi flagrado furtando dinheiro de uma residência, sendo então recolhido à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves. Entretanto, por decisão judicial, ele foi posto em liberdade.
A decisão é da juíza da 1ª Vara Criminal de Bento, Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, que justificou a soltura por se tratar de um delito de furto simples, “ou seja, praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa”. A juíza ainda esclarece que a prisão preventiva tem caráter excepcional, “só podendo ser decretada quando estiverem presentes todos os seus requisitos, pois a regra é que os réus respondam ao processo em liberdade”.
Fernanda também cita um antecedente policial do acusado por tráfico de drogas em 2015, não se tratando de delito contra o patrimônio. “Quanto ao delito de furto praticado, em tese, pelo flagrado, na mesma data deste fato, sequer foi concluído o inquérito policial, não se tratando, portanto, de ação penal – em denúncia recebida – em andamento”, complementou a juíza.
Dessa forma, o acusado será primeiramente investigado por inquérito policial para posteriormente ser, ou não, indiciado e denunciado pelos crimes de furtos simples.