Júri de Canoas absolve homem que ficou preso por mais de um ano por crime que não cometeu

O homem visitava a mãe e estava acompanhado da esposa de três meninos, filhos do casal, quando foi confundido com um criminoso, em 2018

Foto: Reprodução

Um homem de 35 anos que estava preso, acusado de ser o autor de uma tentativa de homicídio que não cometeu, foi absolvido nesta semana pelo Tribunal do Júri, em Canoas.

A liberdade do homem foi assegurada após cinco anos de processo, pela Defensoria Pública, que atendeu apelos da família do pintor predial.

O homem visitava a mãe e estava acompanhado da esposa de três meninos, filhos do casal, quando foi confundido com um criminoso. O caso aconteceu em 2018, em Canoas.

A família, que era moradora de São Leopoldo, passava um dia de lazer em Canoas, quando ocorreu um tiroteio nas imediações do condomínio onde morava a avó paterna das crianças. Policiais militares atuavam no confronto de criminosos. Um dos brigadianos saiu ferido da ação, baleado no abdômen.

Logo após o confronto, agentes da Brigada Militar deram início a buscas aos arredores, tentando identificar e prender o autor do disparo que atingiu o colega.

Quase ao mesmo tempo em que ocorria a ação policial, o pintor predial e sua esposa desciam a escadaria do prédio de apartamentos em busca de um dos filhos, que brincava no andar térreo do edifício.

“O casal, assim como moradores daquele prédio, ouviu os estampidos. Ao pensarem no filho, correram para buscar o menino. Quando voltavam, foram abordados pelos policiais militares, que deram voz de prisão ao homem que consideraram suspeito”, afirma o defensor público Andrey Regis de Melo, dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado.

Detido em flagrante, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi informado que seria preso preventivamente sob acusação de ter tentado matar um brigadiano. Após a lavratura do flagrante, ele foi recolhido a uma unidade prisional do Estado.

O pintor predial não tinha nenhum antecedente. Ao examinar o processo, a Defensoria Pública percebeu que as provas materiais apresentadas pela acusação não haviam sido submetidas a perícias que poderiam consolidar ou descartar a suspeita de autoria sobre o acusado.

Melo solicitou perícia genética em fios de cabelo encontrados na balaclava e exame papiloscópico sobre as superfícies da pistola e do radiocomunicador.

A conclusão do Instituto-Geral de Perícias foi apresentada em laudo remetido ao Poder Judiciário em outubro de 2018, tendo como resultado a constatação de que o material genético encontrado na touca é incompatível com a amostra biológica colhida com o acusado.

A perícia indicou que o material pertence a outro homem, cujo perfil genético não consta no banco de dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado.