Justiça autoriza multa a casal que não matriculou o filho em escola regular
A 8ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a recurso e manteve aplicação de multa por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a casal que não matriculou o filho em escola regular. A decisão do colegiado é unânime, no processo relatado pelo Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
Os pais retiraram o menino (hoje com 14 anos) da escola para que fosse educado por eles em casa, alegando razões religiosas. Entre outros argumentos, disseram estarem aptos a realizar a tarefa e serem apoiados por associação de ensino domiciliar, e que o currículo escolar regular é aplicado nesse ambiente ao jovem. Além disso, o filho teria sofrido com episódio de violência e intimidação, e que o contato com grupos de coral e da igreja garantiria a ele desenvolvimento sadio e de qualidade.
A multa fixada no valor de três salários mínimos pela ausência nos bancos escolares foi aplicada pela Juíza de Direito Fernanda Rezende Spenner, da Comarca de Vera Cruz, na região central do RS, a partir de representação do Conselho Tutelar local. Na sentença, disse entender que não deveria prosperar a possibilidade do homeschooling por falta de lei que ampare a prática.
Na análise do recurso ao TJ, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos reforçou que a conduta dos pais configura infração administrativa tipificada no art. 249 do ECA, destacando a educação formal a ser prestada a crianças e adolescentes como direito constitucional e amplamente regrado.
Por outro lado, e em que pese os argumentos e a documentação juntada ao processo, “emprestando verossimilhança aos alegados esforços maternos na área de ensino”, o relator do processo registrou: “impõe-se destacar que o chamado homeschooling não está regulamentado no Brasil – sendo que tal circunstância resultaria em prejuízo aos filhos, pois não poderão contar com documentos hábeis a suprir as certificações de conclusão de curso nos diferentes níveis do ensino regulamentar”.
O Desembargador Brasil Santos ainda acrescentou que nada impede a continuidade da assistência aos filhos nas tarefas escolares, de modo a se complementar o aprendizado.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ricardo Moreira Lins Pastl e José Antônio Daltoé Cezar.