Justiça condena Dell a pagar R$ 10 milhões por assédio moral

Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Dell Computadores foi condenada a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos. A Justiça também determinou que a empresa organize um programa interno para evitar assédio moral, demissões discriminatórias e outras práticas trabalhistas abusivas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul em 2017 com base em denúncias de trabalhadores reunidas ao longo de três anos em um inquérito civil. 

Segundo as denúncias, a empresa demitia empregados com doenças ocupacionais mesmo após alta previdenciária. As investigações também apuraram que Dell não emitia comunicações de acidentes de trabalho (CAT) e que mantinha, em sua equipe, supervisores, gestores e gerentes que usavam práticas abusivas, humilhantes e intimidatórias para a cobrança pública de metas de produtividade, inclusive com regulação do uso de banheiros pelos trabalhadores.

Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa por dispensas discriminatórias, mas não reconheceu práticas de assédio moral ou as faltas pela recusa de emissão de CATs. O MPT recorreu da decisão. O novo acórdão, proferido na última segunda-feira, 05/07, reformou em parte a sentença de primeiro grau. A decisão também condena a empresa a indenizar em R$ 100 mil cada trabalhador dispensado no período de 12 meses após a alta previdenciária. Já o valor do dano moral coletivo será destinado a programas sociais.

Em sua defesa, a Dell, que tem sede gaúcha em Eldorado do Sul e filial em Porto Alegre, negou as acusações e requereu o indeferimento dos pedidos. A empresa também pediu nulidade da sentença em razão da negativa do depoimento de uma testemunha que arrolou. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a empresa cometeu assédio moral. A defesa irá decorrer da decisão. 

 

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