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Justiça condena mulher que sugeriu invasão à casa de Luciana Genro em 2020

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Usuária do Facebook compartilhou o endereço da deputada estadual

A Justiça gaúcha condenou uma usuária do Facebook por compartilhar postagem que divulgava o endereço e sugeria a invasão da casa da deputada estadual Luciana Genro (PSOL). A condenação foi proferida na última terça-feira, 01/11.

Na época, em setembro de 2020, a usuária do Facebook publicou uma imagem com o seguinte texto:

Atenção vagabundagem (sic) vermelha! Luciana Genro defende invasão de imóveis para moradia. Seu endereço é (…), bairro nobre da zona Sul de Porto Alegre. A casa é grande e deve abrigar umas quatro famílias“, dizia o texto inserido na imagem. Sete dias depois da publicação, o post já tinha 261  compartilhamentos. 

Imagem: Reprodução/Facebook

A juíza Luciana Torres Schneider, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, condenou a mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora.

Na decisão, a magistrada escreve que “restou demonstrada a conduta ilícita da ré”, que se utilizou de uma rede social para divulgar publicação que adentrava na vida privada da deputada, “incitando a prática de crime de invasão de propriedade privada e colocando a demandante e familiares em risco”.

“A livre manifestação é autorizada pela Constituição. No entanto, eventuais excessos não podem ser ignorados, sob pena de se incentivar o desrespeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, o que é constitucionalmente protegido”, sentenciou a juíza.

Em seu despacho, a magistrada ainda observa que “desimporta” se ré é a autora original ou se apenas compartilhou a publicação, pois de qualquer forma o ato “viola os direitos da pessoa ofendida”. Cabe recurso à decisão.

Informações: GZH

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