Devedor terá CNH e passaporte apreendidos até quitar dívida

Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de um homem que há 15 anos adia o pagamento de uma dívida.

 


 

A autora da ação é uma idosa, que tenta desde 2004 buscar seu crédito. A decisão da magistrada, em primeira instância, foi por recolher a CNH do devedor, já que se esgotaram meios cabíveis no processo e o homem segue encontrando alternativas para não quitar a dívida.

De acordo com a juíza, enquanto leva uma vida confortável, com carro e viagens ao exterior, o devedor também lança mão de manobras, como abrir sucessivas empresas, inclusive em nome de familiares, para dificultar a penhora e ocultar seus bens.

Ela determinou a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, visto que pelas atitudes do devedor, a única forma de fazê-lo pagar seria a imposição de medidas coercitivas mais drásticas e excepcionais.

O relator do Acórdão, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, também assinalou que o devedor se esquiva da sua obrigação, mas, ao mesmo tempo, viaja para o exterior, demonstrando total desprezo em relação à dívida contraída, não esboçando a menor iniciativa em saldá-la, seja em curto, médio ou longo prazo. E isso vem acontecendo há anos.

O magistrado entendeu que a medida deve ser suficientemente rígida, a ponto de ter força persuasiva capaz de constranger o devedor a empregar seus recursos financeiros, que ficaram claros pelos elementos de prova que constam no processo, para satisfazer a dívida. Assim, determinou que seja comunicado o DETRAN a respeito da apreensão da CNH, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Outros dois desembargadores, Mylene Maria Michel e Eduardo João Lima Costa, acompanharam o voto do relator.