Justiça determina que pais matriculem filha em escola regular em Panambi 

Uma decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS divulgada na terça-feira, 21/09, determina que os pais de uma adolescente de 13 anos matriculem a filha em uma escola regular, em Panambi, na Região Noroeste do estado. Segundo o órgão, os responsáveis pretendiam manter a jovem estudando em casa. A medida é válida até que a jovem complete 18 anos.

De acordo com o TJ-RS, os pais devem providenciar a matrícula e comprovar a frequência escolar da menina em uma instituição de ensino oficial. A determinação ainda prevê multa em caso de descumprimento.

"A tese fixada pela Suprema Corte é clara no sentido de que inexiste direito público subjetivo à educação domiciliar, a qual poderá ser regularizada através de lei federal, desde que cumpridas as obrigatoriedades previstas na Constituição Federal", afirma o desembargador José Antônio Daltoé Cezar.

Ainda segundo Cezar, embora existam diversos projetos de lei em trâmite sobre a questão, "não há legislação que autorize e regularmente o ensino domiciliar, devendo, portanto, ser mantida a sentença que determinou a matrícula".

Atualmente, apenas o Distrito Federal permite o ensino domiciliar entre as unidades da federação, tendo sancionado uma lei em fevereiro de 2021.