Justiça Eleitoral indefere candidatura de Carlos Pozza a prefeito de Bento

Na quarta-feira, 14/10, a Justiça Eleitoral, por meio da juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, indeferiu o pedido de candidatura de Carlos Pozza (PSC) à prefeitura de Bento Gonçalves. A mesma decisão vale para o único candidato a vereador pelo partido, Terio de Brito de Moraes. 

A juíza justifica que não foram apresentados os documentos necessários para comprovar a filiação dos candidatos ao Partido Social Cristão (PSC). Conforme a decisão, eles foram intimados para se manifestar após o registro das candidaturas, quando apresentaram provas de sua filiação. Entretanto, os documentos apresentados teriam sido produzidos “unilateralmente, ou seja, prova destituída da necessária fé pública. Diante das razões expostas, o pedido não se encontra em conformidade com as normas reguladoras do registro de candidatura”, argumenta a juíza. 

De acordo com o setor jurídico do PSC, o caso trata-se de uma situação administrativa interna do partido, que acabou não cumprindo com “suas devidas obrigações”. A decisão de indeferimento de ambas as candidaturas já foi recorrida e deve ser julgada em até 10 dias. Entretanto, o jurídico afirma que os candidatos estão tranquilos, seguem fazendo suas campanhas e têm convicção de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconhecerá a filiação. 

O candidato Carlos Pozza, de 70 anos, tem como vice o advogado Wilson Estivalete, de 48 anos. 

Confira a setença da juíza Romani clicando aqui