Justiça Eleitoral já emitiu 210 notificações por irregularidades em campanhas
De acordo com a juíza da 8ª Zona Eleitoral, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, 210 notificações já foram emitidas a candidatos e coligações por irregularidade na campanha nas eleições municipais 2020 em Bento Gonçalves. Além disso, também foram notificados eleitores que estavam divulgando nas redes sociais pesquisas sem registro no TRE-RS e notícias que a Justiça Eleitoral classifica como sendo “sabidamente inverídicas e com conteúdo difamatório”.
A pedido do SERRANOSSA, a juíza Romani elencou as coligações e candidatos que foram notificados até esta quarta-feira (28/10). Receberam notificações as coligações Bento Unido e Forte e Gente que faz Bento; os candidatos a prefeito Alcindo Gabrielli, Diogo Siqueira, Moacir Camerini e Volnei Tesser; e os candidatos a vereador Adriano Souza Nunes, Anderson Zanella, Carlos André Lando, Claudir Benini, Delarci Martins de Lima, Edson Biasi, Eduardo Virissimo, Gilmar Pessutto, Henrique Nuncio, Idasir dos Santos, Ildo Sobirai, João Lima, Jocelito Tonietto, Jumir Carvalho, Lucélia Scalcon, Luiz Gromowski, Marceli Leal, Neri Mazzochin, Régis Genehr, Rogênio Ramos, Sandro Huve, Sidinei da Silva, Simone Ramos, Valdemir Marini, Vitor Marsango e Vollei Lopes.
Até o momento, ninguém foi multado, pois, segundo a juíza, “todos após notificação cumpriram a ordem. Serão multados se reincidentes na propaganda irregular”. As principais irregularidades encontradas são propaganda eleitoral irregular em bens particulares, carros de som (que estão proibidos pela legislação eleitoral), divulgação de pesquisas sem registro e divulgação de conteúdo difamatório.
Juíza Romani Dalcin
A juíza Romani esclarece que a Resolução do TSE n.º 23610/19, que trata da propaganda eleitoral, está disponível em todos os canais da Justiça Eleitoral (sites, redes sociais, aplicativo pardal) e, além disso, o Cartório da 8ª Zona Eleitoral está à disposição para sanar as dúvidas sobre a resolução que trata da propaganda eleitoral.
Com relação ao artigo 20, que proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, a juíza destaca que a regra é claríssima: em residências só é permitido fixar a propaganda em janelas. Já as bandeiras ao longo de vias públicas são permitidas desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais não podem exceder 0,5m² (meio metro quadrado).
Para fazer denúncias, o eleitor pode utilizar o aplicativo de celular Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber acusações da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. “O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. O eleitor não precisa se identificar”, esclarece, Romani. “A Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate à desinformação , especialmente no que se trata na divulgação de fake news”, conclui.