Justiça Federal determina devolução de quase R$ 2 milhões do contrato do Montanha dos Vinhedos

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município pelo não cumprimento do contrato do convênio que visava às obras de melhorias do Parque Esportivo Montanha dos Vinhedos. Na sentença, proferida no último dia 16 e divulgada nesta semana, o juiz federal Frederico Valdez Pereira determinou a rescisão do contrato e condenou os réus a restituírem à União todos os valores repassados, devidamente corrigidos. A forma como será feita esta devolução será definida na fase de cumprimento de sentença, segundo a Justiça Federal.

A prefeitura alega que ainda não foi notificada, mas que entrará com recurso. "As obras não serão paralisadas e iremos recorrer da decisão de devolver a verba, uma vez que é inadmissível que isso ocorra 30 dias antes de finalizar o prazo para conclusão das mesmas", enfatiza o procurador-geral do município, Sidgrei Spassini. As obras já haviam sido suspendidas liminarmente em junho de 2016, após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar a ação civil pública contra a Caixa e o Município de Bento Gonçalves. Na época, o juiz também havia proibido a CEF de efetuar pagamentos do contrato, determinações que foram revertidas pelo TRF4.

Entenda o caso

O contrato de repasse de verbas para melhorias no Centro de Treinamento de Seleções (CTS) para a Copa 2014 foi firmado entre o Ministério do Esporte e a prefeitura em dezembro de 2012. O valor inicial de R$ 800 mil foi aditado, alcançando a soma de R$ 1.983.518,78. O MPF afirmou que diversas exigências contratuais não teriam sido cumpridas pela prefeitura. Entre elas, duas condições suspensivas: uma de titularidade da área, que pertence ao Esportivo, e outra de licença ambiental. Além disso, salientou o término do evento e que a cidade não foi escolhida como subsede.

O Município contestou, alegando a regularidade do título de domínio da área. Já a Caixa, defendeu que haveria prorrogação do prazo para a execução do contrato até outubro de 2016, e que a documentação necessária teria sido apresentada, com isenção do licenciamento ambiental. Os réus alegaram ainda que o contrato não estaria vinculado à Copa e que a modernização do estádio teria impacto positivo para a cidade. A União também foi citada e contestou a ação, argumentando não ser responsável pela execução das obras, ficando responsável pela aceitação ou não da prestação de contas. A Fundação Clube Esportivo Bento Gonçalves (Fundesp), proprietária do imóvel, requereu o ingresso na ação, na condição de interessado, e defendeu a manutenção do contrato, referindo que o repasse não tinha apenas o objetivo de aparelhar o estádio, mas que o investimento restaria como legado à população.

Após analisar os autos, o juiz sustentou que quando assinado o contrato de repasse as condições suspensivas já deveriam estar resolvidas, o que não aconteceu. A cessão do direito de superfície apresentada, elaborada na forma de instrumento particular, só foi registrada na matrícula do imóvel em abril de 2016, quando o contrato já estava em plena execução. Já com relação à licença ambiental, o juiz notou que a Licença Prévia foi emitida em fevereiro de 2015 (posterior à contratação e à aprovação do projeto pela Caixa). Além disso, nunca houve a emissão de Licença de Instalação e Operação. O magistrado ainda apontou que as irregularidades não se restringiriam ao cumprimento das exigências, pois a documentação revelou que o estádio nunca foi averbado na matrícula dos imóveis. “A contratação foi permeada de falhas, seja na formalização, seja na execução”, comentou. Ele considerou que o município de Bento Gonçalves figurou, na prática, como “mero intermediário para o repasse das verbas, viabilizando a entrega de valores públicos para a reforma das instalações físicas utilizadas pelo Clube Esportivo Bento Gonçalves”. 

Quanto à suposta vinculação da Copa do Mundo 2014 ao objeto do contrato, o juiz entendeu que não constaria nem mesmo das orientações acerca do programa governamental. Para ele, ficou claro que o programa governamental tinha como justificativa a realização do evento, mas o objetivo era incentivar a disponibilização de estruturas adequadas à prática desportiva, fomentando o esporte local e mesmo a realização de outros eventos do gênero.

O magistrado julgou que as provas trazidas ao processo demonstrariam que a execução do contrato nunca deveria ter sido iniciada, visto que parte das irregularidades persistem até os dias atuais. 

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