Justiça gaúcha determina registro de duas mães na certidão de menino de dois anos
Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira por casal homoafetivo no RS

A Juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, reconheceu nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, a dupla maternidade de um menino de dois anos, nascido em julho de 2023.
A magistrada determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante e inclua seus ascendentes como avós, formalizando a realidade familiar do casal homoafetivo.
Com o registro, a criança passa a ter garantidos direitos de nome, identidade, alimentos e herança, refletindo juridicamente a família em que vive.
O Provimento nº 149/2023 do CNJ exige declaração assinada do diretor técnico de clínicas para registro de filhos de reprodução assistida. No caso, o procedimento foi inseminação caseira, sem acompanhamento médico.
A juíza ressaltou que o planejamento familiar é um direito constitucional e que negar o registro configuraria discriminação, violando dignidade, igualdade e o melhor interesse da criança.
O Ministério Público apoiou o pedido, destacando que a ausência de documento técnico não impede o reconhecimento da maternidade, diante das provas do projeto parental conjunto.
O casal é casado desde 2019 e optou pela inseminação caseira após tentativas frustradas em clínicas. A criança nasceu em 19 de julho de 2023, e o reconhecimento judicial proporcionou a dupla maternidade no registro de nascimento do menino.