Justiça gaúcha determina registro de duas mães na certidão de menino de dois anos

Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira por casal homoafetivo no RS

Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira por casal homoafetivo no RS.
Menino de dois anos agora tem duas mães registradas na certidão de nascimento. Foto: Banco de Imagens/TJRS

A Juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, reconheceu nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, a dupla maternidade de um menino de dois anos, nascido em julho de 2023.

A magistrada determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante e inclua seus ascendentes como avós, formalizando a realidade familiar do casal homoafetivo.

Com o registro, a criança passa a ter garantidos direitos de nome, identidade, alimentos e herança, refletindo juridicamente a família em que vive.

O Provimento nº 149/2023 do CNJ exige declaração assinada do diretor técnico de clínicas para registro de filhos de reprodução assistida. No caso, o procedimento foi inseminação caseira, sem acompanhamento médico.

A juíza ressaltou que o planejamento familiar é um direito constitucional e que negar o registro configuraria discriminação, violando dignidade, igualdade e o melhor interesse da criança.

O Ministério Público apoiou o pedido, destacando que a ausência de documento técnico não impede o reconhecimento da maternidade, diante das provas do projeto parental conjunto.

O casal é casado desde 2019 e optou pela inseminação caseira após tentativas frustradas em clínicas. A criança nasceu em 19 de julho de 2023, e o reconhecimento judicial proporcionou a dupla maternidade no registro de nascimento do menino.

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