Justiça indefere liminar que pedia suspensão do retorno presencial às aulas no RS

Pedido de liminar foi feito pela Associação de Pais e Mães pela Democracia, que entrou com uma ação civil pública solicitando a suspensão do decreto estadual que tornou obrigatório o retorno presencial às aulas nesta semana

Foto: Divulgação/SMED

Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação civil pública nº 5131146-85.2021.8.21.0001/RS, ajuizada pela Associação de Pais e Mães pela Democracia, a 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre indeferiu na segunda-feira, 08/11), o pedido de liminar solicitado pela parte autora e manteve a obrigatoriedade do retorno presencial dos estudantes da rede básica de ensino no Estado.

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Em sua manifestação, a PGE destacou que a obrigatoriedade de educação presencial decorre de norma federal e que o Decreto 56.171/2021, fruto de avanços sanitários no combate à pandemia, foi construído dentro do mérito administrativo do Estado. Os baixos níveis de contaminação e a evolução da vacinação permitiram a medida de obrigatoriedade presencial aos alunos gaúchos.

A PGE também apontou que a COVID-19 fragilizou os laços de educação dos alunos. Os números de aprendizado durante o ensino remoto se mostraram insuficientes. Por fim, a Procuradoria argumentou que a obrigatoriedade presencial aos alunos retornou de forma responsável, visto que, em casos em que as crianças ou coabitantes possuam comorbidades que intensifiquem o risco em relação ao Coronavírus, o regime híbrido poderá ser mantido.

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Além disso, as escolas permanecem observando todos os protocolos sanitários previstos pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021 e o disposto nas portarias conjuntas SES/Seduc sobre o tema.

Conforme o juiz Daniel Englert Barbosa, “a situação emergencial foi sopesada pelo Estado e os dados restaram apresentados para indicar que, no atual momento, não se justifica afastar o ensino presencial que consta como regra na lei federal”, afirmou.

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