Justiça julga improcedente ação movida pela coligação de Caleffi contra Pasin, Diogo e Amarildo

A juíza eleitoral de Bento Gonçalves, Romani Dalcin, julgou improcedente a ação judicial movida pela coligação Gestão e Trabalho, do então candidato à prefeitura de Bento, Paulo Caleffi, contra Pasin, Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli.

No documento, além da prática de publicidade institucional, a coligação de Caleffi apontava outras condutas vedadas pela legislação eleitoral, em favor da candidatura dos investigados. Uma delas diz respeito à contratação indevida de servidores temporários, nos três meses que antecederam às eleições. “O Prefeito Guilherme Rech Pasin, com o intuito de beneficiar os candidatos Diogo Segabinazzi Siqueira e Amarildo Lucatelli, contratou 97 servidores públicos temporários no período vedado pela legislação eleitoral”. A ação ainda citava que Pasin “suprimiu, readaptou vantagens, removeu e transferiu servidor público, na circunscrição do pleito”. Conforme a coligação denunciante, o prefeito teria distribuído “em grande volume e de forma indiscriminada” cestas básicas durante o período eleitoral, “sem que fossem observados requisitos mínimos da Lei dos Benefícios Eventuais e não inscritos no Sistema Único de Assistência Social”.

Em novembro, a coligação Bento Unido e Forte, do candidato Alcindo Gabrielli, também havia entrado com ação contra a chapa eleita, afirmando que Diogo e Amarildo haviam se beneficiado com publicidade institucional. No momento, o processo corre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contra a cassação do diploma de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli.

Na decisão, a juíza Romani contrapõe as acusações. Em relação à contratação de servidores públicos temporários, a juíza justifica a medida como necessária diante da pandemia do Coronavírus. Na decisão, Romani cita o primeiro pico da pandemia no município, que aconteceu entre os meses de julho e agosto do ano passado, “ou seja, nos três meses que antecederam o pleito, com a necessidade de contratação emergencial de profissionais para atendimento nas Unidades de Pronto atendimento- UPA- conforme se verifica nas portarias 88.868; 88.862 e 88.473”. 

A juíza ainda afirma que não houve provas suficientes sobre a distribuição de cestas básicas “em quantidade superior e com fim de angariar votos para os candidatos Diogo e Amarlido, beneficiados pelo prefeito Guilherme”. 

Por fim, contrapõe a alegação da utilização das cores da coligação na decoração natalina. “Bento Gonçalves é reconhecida internacionalmente como a capital nacional do VINHO e, como tal, nada mais natural que utilizar a cor roxa, cor do vinho tinto, para a decoração natalina”.

Dessa forma, a juíza julgou improcedente “a investigação judicial eleitoral pelos fatos e fundamentos acima descritos”. Cabe recurso da sentença. Já em relação ao uso dos meios de comunicação social e da realização de propaganda institucional, a juíza afirmou que tal fato já está sendo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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