Justiça manda plataforma excluir publicações com informações falsas sobre tragédia no RS

A multa dada pelo TJRS foi de R$ 100 mil por dia

Justiça manda plataforma excluir publicações com informações falsas sobre tragédia no RS
Foto: Gustavo Mansur/Secom

A Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, do Plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou que a Meta Plataforms (Facebook) excluísse, no prazo de 24 horas, publicações com conteúdo de desinformação que questionam, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul. Já o usuário que seria o autor das notícias falsas, também foi alvo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o réu, nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público, com milhões de seguidores, noticiou, sem provas para tanto, que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam obstando que barcos e jetskis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.

Na decisão liminar, da última quinta-feira, 09/05, a magistrada considerou a calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolaram o Estado nas últimas semanas, assim como os inúmeros prejuízos ocasionados pelos alagamentos, que colocam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, afirmou a Juíza.