Justiça nega afastamento de Lunelli e secretários

A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3ª Vara Cível, negou o pedido de afastamento cautelar do prefeito Roberto Lunelli (PT) e dos secretários de Obras e Saúde, Alex Luiz Bareta, e de Mobilidade Urbana, Heber Moacir dos Santos. De acordo com a decisão, não há provas suficientes que justifiquem o pedido. “O afastamento cautelar de agentes políticos e servidores públicos em ação de improbidade administrativa somente deve ser realizado em situação excepcional, quando demonstrada clara possibilidade de interferência na instrução processual, o que não ocorre no presente caso”, diz a sentença.

O pedido havia sido encaminhado pelo Ministério Público (MP) de Bento Gonçalves no final da tarde da última quinta-feira, dia 8. Segundo o promotor Alécio Silveira Nogueira, o motivo seria a situação insustentável dos serviços básicos do município, em especial na saúde, em decorrência da crise financeira e dos desvios efetuados na prefeitura. O MP pediu também a paralisação de obras que gerem qualquer despesa ao município e a apresentação de um plano para redimensionamento dos ocupantes de cargos em comissão (CCs), com o propósito de economia de recursos que possam se direcionar para os serviços básicos da população, especialmente os de saúde.

Sobre a paralisação das obras, a juíza alegou que é necessária a apresentação discriminada de quais obras não seriam emergenciais, para poder fazer uma análise mais detalhada. Em relação ao pedido para redimensionar o número de CCs, a juíza deu prazo de cinco dias para que a secretária de Administração, Eliana Passarin, apresente a relação com cada cargo e a respectiva remuneração mensal.

O MP informa que vai recorrer da decisão.

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