Justiça nega liminar contra Rubbo

A Justiça não acatou o pedido do vereador Moacir Camerini (PT) de que cinco projetos dele arquivados recentemente pela Mesa Diretora da Câmara fossem imediatamente submetidos à votação. Inconformado com os encaminhamentos da Casa às suas propostas, situação que chegou a classificar como “perseguição política”, o petista ingressou com mandado de segurança contra o presidente Valdecir Rubbo (PDT), mas a decisão do juiz João Paulo Bernstein foi contrária à tutela antecipada, e o processo agora segue em tramitação normal na 2ª Vara Cível. 

Como justificativa, o magistrado destaca que o Regimento Interno do Poder Legislativo “prevê a possibilidade de recurso junto ao próprio Plenário, e vale dizer, sem a intervenção do Poder Judiciário”, o que respeitaria a independência entre os Poderes constituídos. “Nesse ponto, o recurso diretamente ao Plenário possibilita o exame dos fundamentos que levaram à rejeição da tramitação dos projetos de leis de iniciativa do impetrante. Todavia, não há notícia de que tal instrumento tenha sido utilizado”, diz o texto.

“Combinação”

Camerini afirma que projetos semelhantes aos que foram arquivados sob a alegação de vício de iniciativa (detalhes abaixo) tiveram respaldo em outros municípios e diz que há um boicote às suas propostas. “Na minha avaliação, não tenho dúvidas disso. O que acontece é que a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e o departamento jurídico combinam e dão os mesmos pareceres para me detonar. Pelo jeito, dois advogados têm mais força que todo o plenário”, reclama o parlamentar. Com os dois posicionamentos contrários, as matérias não vão para votação.

Outro ponto contestado pelo vereador é ordem interna de tramitação dos projetos. Segundo Camerini, eles acabam sendo inseridos na Ordem do Dia e só na sequência recebem os pareceres. Alguns, assim, acabam sendo retirados de pauta no dia da sessão. “Por que eles não são analisados antes de entrar na Ordem do Dia, para parar de enganar vereadores e população? Também questiono isso no mandado de segurança. Aqui tem muita coisa estranha, pelo jeito o regimento interno só serve de enfeite”, finaliza.

A reportagem do SERRANOSSA tentou contato por telefone com os representantes do setor jurídico da Câmara, mas eles não foram encontrados. O presidente da Casa, Valdecir Rubbo, também não foi localizado para falar sobre o assunto.

Motivos dos arquivamentos

Projeto de Lei nº 27

Aumenta para 10 minutos a tolerância para a colocação do ticket em veículos parados no estacionamento rotativo, a Zona Azul.

Por que foi arquivado: segundo o setor jurídico, apresenta vício de iniciativa. O argumento utilizado é a Lei Orgânica do município, que no artigo 58 diz que é de competência do prefeito “dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal”. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também é desfavorável à proposta por motivo semelhante.

Projeto de Lei nº 32

Chamado de “Lei Santa Maria”, em referência ao incêndio na boate Kiss, torna obrigatória a divulgação da listagem de estabelecimentos que estejam regulares quanto às normas de segurança vigentes.

Por que foi arquivado: novamente, é tido como vício de iniciativa, pois, segundo a CCJ, seria uma interferência do Poder Legislativo sobre o Executivo. O departamento jurídico sugere que a matéria se torne indicação à administração municipal. A Comissão de Direitos Humanos, Assistência Social e Defesa do Consumidor é a única a apresentar parecer favorável.

Projeto de Lei nº 36

Estabelece a divulgação dos números de telefones celulares corporativos do prefeito, vice-prefeito, subprefeitos, secretários, secretários-adjuntos e diretores vinculados às secretarias e demais órgãos municipais.

Por que foi arquivado: a CCJ argumenta que o projeto “interfere em questão administrativa”, e que o pedido já está contemplado no site da prefeitura (que apresenta celulares do vice-prefeito e secretários). O jurídico da Casa cita, entre outros, o artigo 2º da Lei Orgânica, que diz que “é vedada a delegação de atribuições entre os poderes”.

Projeto de Lei nº 42

Isenta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os policiais civis, policiais militares, rodoviários, bombeiros e agentes penitenciários que trabalham e possuem residência fixa em Bento, própria ou alugada, com renda familiar de até 6 salários mínimos.

Por que foi arquivado: a matéria teve quatro pareceres contrários, das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento, e das assessorias jurídica e econômica. A principal justificativa é que o projeto, por tratar de renúncia de receita e consequente interferência no orçamento municipal, deveria ser proposto pelo Executivo.

Projeto de Lei nº 45

Torna obrigatória a expedição de receitas médicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma legível, além de atestados médicos com o Código Internacional de Doença (CID).

Por que foi arquivado: o setor jurídico sugere que seja apresentada emenda à lei municipal 2.591/1996, que trata do tema, e ressalta a existência da lei estadual 13.909/2012, com o mesmo objeto da proposição. Ainda segundo o mesmo parecer, “tornar obrigatório conter no atestado o CID e o endereço residencial fere o direito à privacidade dos usuários, indo contra a Legislação Federal, o Código do Consumidor e a Constituição Federal”. Por fim, há ressalvas quanto a “fiscalizar e multar”, atribuições que deveriam ser designadas pela prefeitura. A CCJ se dividiu em dois pareceres, um positivo e outro negativo. A comissão de Saúde se mostrou favorável ao projeto.

Reportagem: Jorge Bronzato Jr.


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