Justiça nega pedido de contribuinte para suspender pagamento de IPVA durante a pandemia 

O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos – IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo – durante cinco meses. A negativa é da juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado, em decisão divulgada na última semana. 

Na ação, o autor alegou que, em razão da decretação do estado de calamidade pública e da imposição do isolamento social, seus rendimentos de profissional liberal ficaram comprometidos, invocando a teoria do fato do príncipe, quando ato do Poder Público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento.


 

No entanto, na decisão, a juíza destacou que o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, o que não ocorreu, é exclusivo do Poder Executivo, “limitada a atuação jurisprudencial ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência”.

Ela também mencionou que, em caráter liminar, “não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada” e que “o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa”.

Conforme a juíza Aline Ecker Rissato, embora o assunto seja recente e suscite divergências, o STF, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos.

 

Fonte: TJRS