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Justiça nega pedido de proibição da cobrança de pedágio na RS-122, em Antônio Prado

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Em Antônio Prado, o valor a ser pago será de R$ 8,30

Foto: Fabrício Braga Nunes/CSG/Divulgação

O pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul de suspensão do início da cobrança de pedágio no pórtico do sistema free flow foi negado pela Vara da Comarca de Antônio Prado.

A ação havia sido movida no fim de novembro, quando a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) anunciou a cobrança para iniciar em dezembro. Nesta semana, a empresa divulgou que a ativação do serviço terá início no dia 15/12.

O primeiro pórtico a entrar em funcionamento fica no quilômetro 108 da RS-122, em Antônio Prado. A estrutura vai substituir o atual pedágio de Flores da Cunha, no quilômetro 100 da rodovia.

Inicialmente, o novo ponto de cobrança ficaria no km 103, no início da descida da Serra das Antas, também em Flores da Cunha, mas o ponto foi modificado a partir do anúncio da adoção do free flow, em agosto.

Essa mudança de localização foi a base para o pedido de suspensão movido pela Defensoria Pública. Na ação, assinada pelo defensor Juliano Viali dos Santos, o órgão sustentava que a cobrança próxima à ponte fere o direito de ir e vir, uma vez que não há alternativas próximas.

Além disso, a ação também argumentava que a proximidade com a travessia do Rio das Antas oferecia risco aos motoristas porque dificultava o retorno ou inviabilizava uma área de escape, em caso de parada brusca do tráfego.

A ação seria analisada inicialmente pelo juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena. O magistrado, contudo, se declarou impedido do julgamento por utilizar a rodovia com frequência para se deslocar de Antônio Prado a Flores da Cunha e Caxias do Sul. Nesse sentido, uma eventual decisão por acatar o pedido da Defensoria poderia beneficiar o próprio juiz. A análise, então, coube ao substituto Daniel da Silva Luz, que negou a solicitação.

O magistrado entendeu não haver ilegalidades no posicionamento do ponto de cobrança, uma vez que a Constituição Federal e a Legislação não obrigam a existência de caminhos alternativos a trechos pedagiados.

Também de acordo com o magistrado, “a ausência de cobrança do pedágio comprometeria a manutenção das rodovias e em consequência prejudicaria a segurança dos usuários”.

A Defensoria já contestou a decisão na própria Comarca de Antônio Prado e na segunda instância, mas teve os recursos rejeitados. De acordo com Santos, o órgão pretende ingressar com novas ações para tentar a suspensão.

Fonte: GZH

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