Justiça reafirma: fiscalização das escolas é obrigatória para retomada das aulas

Em nova vitória do CPERS no Tribunal de Justiça (TJRS), o juiz Cristiano Vilhalba Flores manteve o entendimento da liminar anterior e deixou ainda mais clara a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas, com agente da área sanitária ou de “semelhante capacitação”, antes de permitir a retomada das aulas presenciais.

O despacho do magistrado responde aos embargos declaratórios do governo e desmonta os argumentos que o Estado utilizou na tentativa de responsabilizar a comunidade escolar pela verificação de conformidade sanitária.

De acordo com a decisão, a tarefa não pode ser transferida a diretores, educadores(as) ou ao próprio COE-E local.

Afirma o texto: “…a delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura.”

Para finalizar, o despacho reitera: “fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”