Justiça revoga liminar e determina afastamento imediato de Camerini da Câmara de Bento
A 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, em decisão da juíza de Direito Romani Terezinha Bortolas Dalcin, determinou o afastamento imediado do vereador Moacir Camerini (PSD). Após ser cassado no ano passado por meio da CPI das Fake News, Camerini havia entrado com recurso para reverter a decisão, conseguindo uma liminar em outubro deste ano, a qual lhe permitiu voltar ao cargo na Câmara de Vereadores até que houvesse nova sentença sobre o caso.
Na decisão divulgada na terça-feira, 15/12, a Justiça revogou a liminar e determinou a "imeadiata comunicação da presente decisão à Câmara de Vereadores, a fim de realizar o afastamento" de Camerini.
Na sentença, a juíza de Direito destacou os tópicos que foram apresentados pela defesa do vereador cassado. Um deles diz respeito à data de notificação sobre sua condição de investigado pela CPI. Segundo a defesa, não houve tempo hábil de constituir advogado. Sobre isso, a juíza afirma que Camerini teve todo um final de semana para contratar o profissional. A defesa ainda afirmou que as testemunhas se negaram a responder suas perguntas no processo da CPI, mas a Juíza contrapôs dizendo que não se pode obrigar testemunhas a falarem – entre outros pontos que podem ser conferidos na íntegra ao final da matéria.
Além de determinar novamente a cassação do mandato de Camerini, a Justiça ainda o condenou a "pena de litigância de má-fé […], pois ao alterar a verdade dis fatos na inicial, acabou induzindo o Ministério Público e o juízo a erro, o que somente veio a ser verificado com a juntada de documentos pelo impetrado, ocorrida após decisão liminar".
De acordo com Camerini, será apresentado recurso para recorrer da decisão.