Justiça suspende concurso público para odontólogo em Bento

Conselho Regional de Odontologia entrou com ação judicial por conta do salário oferecido pela prefeitura de Bento – mais de R$ 1.300 a menos que o piso da categoria.

Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial de Bento Gonçalves de terça-feira, 26/04, a suspensão do concurso público para o cargo de odontólogo. Isso porque, o Conselho Regional de Odontologia entrou com uma ação na Justiça questionando o salário que seria pago aos profissionais. O conselho alegou que a remuneração estabelecida para odontólogo não observava o piso estabelecido na Lei 3.999/61, uma vez que o edital prevê o montante de R$ 3.576,30 para uma jornada laboral de 20 horas semanais, enquanto que o piso salarial do cirurgião-dentista atualmente alcança o valor nominal de R$ 4.963,50 para 20 horas de trabalho semanais.

Candidatos já não conseguiam fazer a inscrição antes mesmo da publicação oficial da prefeitura. Ao SERRANOSSA, a prefeitura explicou que o município estava fazendo recurso da liminar judicial e reiterou que, enquanto não ocorresse a retificação do edital, a banca não poderia limitar as inscrições. Na tarde de terça-feira, 26/04, as inscrições foram novamente liberadas. Já no final do dia, foi publicado o cancelamento do concurso para este cargo, frustrando quem tinha expectativa de concorrer a vaga. “Caso o cargo for excluído definitivamente do certame, a banca faz as devoluções das inscrições”, explicou o secretário de Administração, Mateus Barbosa.

Em seu despacho, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein entendeu que prevalece o entendimento que é “obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público” e que “a Administração Pública Municipal está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”, pontuou.

A juíza ainda enfatizou sobre o prejuízo aos candidatos, tendo em vista que a aplicação das provas teórico-objetivas estão próximas, dia 3 de julho. “A jornada e/ou a remuneração fixadas de maneira equivocada tem potencial de afastar concorrentes que eventualmente não mostrem interessados pelas condições fixadas no edital, o que justifica o reconhecimento de eventual nulidade do edital. Por outro lado, muito embora o período de inscrições já tenha encerrado, a realização das provas implica gastos pela Administração Pública e pelos participantes, além de gerar expectativas nos candidatos. Assim, a fim de evitar prejuízos aos envolvidos, decorrente de eventual reconhecimento de nulidade do edital, impõe-se a suspensão do certame no que diz respeito ao cargo”, decidiu.