Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Bento

A juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin determinou na noite desta quarta-feira, 11/11, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral organizada pela Igape Instituto Gaúcho de Pesquisas de Opinião e encomendada pela Editora Zane Editora-Eireli.
Na decisão, Romani registra que as pesquisas eleitorais materializam direito constitucional à liberdade de informação, mas “consistem também em poderoso instrumento de indução da vontade de voto de eleitores”. Ainda nesta tarde, a juíza tinha autorizado a publicação. No entanto, o Ministério Público enviou um parecer apontando irregularidades na metodologia da pesquisa e sugerindo a suspensão da divulgação.
Nesta noite, a juíza, em uma segunda análise da pesquisa, observou que: “os dados não condizem com a realidade atual, tanto no espaço geográfico, quanto populacional, ao considerar o percentual de área rural inexistente no município de Bento Gonçalves”. Romani considerou a probabilidade de que o representante, no caso a coligação Gente que faz Bento, que entrou com a ação, seja prejudicado com a divulgação dos resultados da pesquisa atacada. “Considerando a proximidade do pleito e o poder de influência da pesquisa no convencimento do eleitorado, tenho por relevante o motivo para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa. Ante o exposto, defiro a liminar, para fins de determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada no TSE sob o n° RS-03006/2020 , cominando multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento. Expeça-se mandado de busca e apreensão, inclusive para ingresso no endereço do Jornal Gazeta a ser cumprido no horário das 7h às 20h”.

Confira a decisão completa:

Despacho-7.pdf

 



 

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