Justiça Trabalhista gaúcha retoma parcialmente as atividades 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou nesta terça-feira (07/01) as atividades administrativas e judiciárias, após o término do recesso ocorrido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66.

Mesmo com a retomada de atividades, o TRT-RS mantém suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento até 20 de janeiro, conforme previsão contida no caput e § 2° do artigo 220 do Código de Processo Civil. Nesse período, também fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente. A suspensão também não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos ou de natureza urgente, tampouco o cumprimento de mandados de citação e intimação que estejam em carga com os oficiais de Justiça, independentemente de suas naturezas.


 

No período de 7 a 20 de janeiro, os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto anteriormente quanto ao curso dos prazos processuais. 

Até 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau de todo o Estado, assim como na Biblioteca, será diferenciado: das 12h às 18h. Nas unidades de segundo grau, o atendimento será realizado no horário normal, das 10h às 18h.

As medidas estão dispostas na Resolução nº 33/2016. Para acessá-la, clique aqui.

Fonte: Secom/TRT4