Juventude é condenado a pagar R$ 500 mil em danos morais por atraso de salários

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obteve a condenação do Esporte Clube Juventude ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos devido ao atraso de salários a seus funcionários. A sentença, divulgada nesta quarta-feira (21/10), foi proferida pela juíza do trabalho substituta Milena Ody, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

A decisão também obriga o clube a efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido o pagamento integral do salário mensal devido a todos os seus empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 por empregado. O dinheiro das multas será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)

Investigação

A ação foi apresentada pelo MPT-RS após a instauração de um inquérito civil em 2012 para apurar denúncias sobre atraso de salários nos quadros do Juventude. À época, com o clube disputando a Série D do Campeonato Brasileiro, foi constatado o recorrente pagamento de salários fora do prazo e que era dada preferência ao pagamento dos atletas em detrimentos dos demais empregados do clube.

O MPT-RS realizou audiências com o clube para tentar mediar uma solução que levasse à quitação dos débitos, sem que a situação fosse regularizada por completo. Diante disso, foi movida a ação na Justiça. Com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o Juventude deve pagar R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados para um projeto ou entidade a ser indicado pelo MPT-RS.