Lei do vinho em pauta na Jornada de Viticultura

Uma das demandas mais importantes do setor vitivinícola, o decreto da Lei do Vinho, publicado em fevereiro deste ano, será um dos temas debatidos durante a 15ª Jornada da Viticultura Gaúcha, que ocorre nesta quinta-feira, dia 3, em Flores da Cunha. A lei garante segurança jurídica ao segmento, pois regulamenta a lei existente desde 1988, e atualizada em 2004, que tem o objetivo de sintonizar a legislação brasileira com o Regulamento Vitivinícola do Mercosul.

Além disso, serão discutidos temas como a necessidade de reforço da fiscalização sobre a aferição do índice glucométrico (teor de açúcar) e a importância de assistência técnica aos agricultores. Um dos destaques é a mesa redonda, com o tema “Como transformar trabalho em matéria-prima de qualidade”.

Segundo a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Kelly Bruch, o regulamento abrange todos os derivados da uva e do vinho que têm como origem o vinho ou a uva em percentuais acima de cinquenta por cento, com exceção expressa aos refrigerantes e ao néctar, inclusive quando este passar a ter obrigatoriamente 50% de suco de uva. “O decreto tornou mais clara a possibilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária a Abastecimento (Mapa) firmar convênios com órgãos e entidades públicas para delegar a execução de algumas competências a si atribuídas, como, por exemplo, o cadastro vitivinícola”, explica. 

O decreto também permite que o produtor elabore ou engarrafe vinhos, espumantes e derivados da uva e do vinho em estabelecimentos de terceiros, mediante contrato de prestação de serviços. Nesse caso, a opção por constar o nome do prestador de serviço no rótulo, a responsabilidade pelos produtos e a garantia de que esses possam ser rastreados é do próprio produtor.  

Outra importante alteração está relacionada aos limites de correção – também denominada de chaptalização – dos mostos e o reconhecimento de novas zonas de produção vitivinícola em 10 estados brasileiros (RS, SC, PR, SP, MG, ES, MT, GO, BA e PE).


É proibida a reprodução, total ou parcial, do texto e de todo o conteúdo sem autorização expressa do Grupo SERRANOSSA.

Siga o SERRANOSSA!

Twitter: @SERRANOSSA

Facebook: Grupo SERRANOSSA

O SERRANOSSA não se responsabiliza pelas opiniões expressadas nos comentários publicados no portal.