Licitação dos táxis é suspensa pela Justiça
Uma liminar concedida pela juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3º Vara Civil da Comarca de Bento Gonçalves, suspendeu, nesta segunda-feira, dia 12, o edital de licitação para o serviço de táxis no município. O processo havia sido iniciado no final de novembro e, além de abranger placas que estariam irregulares após lei aprovada em 2009, também contemplava novas permissões, duas delas para veículos adaptados.
A prefeitura não deverá recorrer da decisão, que prevê a retirada do edital dos itens que garantem pontuação diferenciada a motoristas que já atuam somente na cidade. Para justificar sua decisão, a juíza citou a regra da igualdade entre os licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República, no artigo 37.
Depois da alteração, o procedimento será reaberto, com mais 45 dias de prazo para apresentação da documentação por parte dos condutores. Para o procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, a disputa deverá ser ainda mais acirrada. “O que é salutar, tendo em vista que motoristas de qualquer cidade do Brasil poderão se habilitar ao serviço em Bento Gonçalves”, destaca.
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