Liminar da Justiça impõe condições para o retorno às aulas em escolas estaduais

Uma liminar emitida pelo juiz Cristiano Vilhaba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo a um pedido do Cpers-Sindicato, impõe condições para que ocorram aulas presenciais em escolas da rede estadual.

Conforme a decisão, só podem receber os alunos as instituições onde houver declaração de conformidade sanitária por parte de um agente do Estado e em que estejam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos na legislação federal, estadual e municipal. 

O juiz também determinou que as aulas só podem voltar em escolas que apresentarem um plano de contingência para o coronavírus, que precisa ser aprovado por um centro de operações local ou regional. A liminar não abrange as escolas da rede particular ou da rede municipal. 

O Cpers havia pedido a suspensão imediata das aulas em toda a rede estadual, mas o pedido não foi acolhido. De acordo com o sindicato, nenhuma escola, atualmente, cumpre os requisitos exigidos pela liminar.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo está avaliando se irá recorrer. A decisão só deve ser tomada nesta quinta-feira (22/10) pela manhã, na reunião do gabinete de crise do governo gaúcho.