Liminar garante repasses sem aval da Câmara

A polêmica envolvendo a destinação de auxílios a entidades assistenciais de Bento Gonçalves sem aprovação da Câmara ganha novo capítulo. Liminar concedida na última semana pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) garante que os repasses possam ser feitos sem a necessidade de aval dos vereadores. A garantia veio após a Procuradoria-Geral do Município ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O artigo versa sobre exigências que devem ser seguidas para a transferência de recursos, auxílios ou contribuições às entidades. Nele está especificado que em caso de “deferimento por parte do Executivo, este solicitará, através de projeto de lei, autorização formal ao Legislativo”. A existência dessa previsão era um dos argumentos usados pelos vereadores para cobrar o envio à Câmara dos projetos autorizando repasses.

A procuradora-geral do município, Simone Azevedo Dias, alega que a LDO foi elaborada antes de ser declarada inconstitucional a lei que obrigava a aprovação da Câmara, em julho de 2010. Segundo ela, a liminar suspende qualquer dúvida que ainda poderia haver sobre o assunto. “Não é um entendimento apenas do município. É um assunto já pacificado para o Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo no que diz respeito às leis”, comenta.

Procurado pelo SERRANOSSA, o presidente da Câmara, Valdecir Rubbo (PDT), disse ainda não ter sido notificado sobre a liminar.

Entenda o caso

O impasse envolvendo a destinação de auxílios em Bento Gonçalves se desenrola desde julho de 2010, quando foi derrubada a lei de autoria do Legislativo que obrigava a apreciação dos vereadores em qualquer auxílio financeiro repassado pela prefeitura. Isso porque ela foi declarada inconstitucional após Adin movida pelo município. Desde então nenhum repasse feito passou pela Câmara. O caso ganhou novo capítulo em abril deste ano, quando outra ação foi negada. A prefeitura pretendia derrubar o artigo de lei que falava sobre a necessidade de existir “lei específica” para autorizar os repasses. No entendimento dos vereadores, entende-se por lei específica uma lei para cada auxílio concedido. Já para a procuradora-geral do município, Simone Azevedo Dias, trata-se de uma lei geral sobre o tema. Segundo ela, a ação só foi movida para evitar diferentes entendimentos.


Reportagem: Carina Furlanetto

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