Liminar suspende o retorno da cogestão e flexibilizações da bandeira preta

Na noite da sexta-feira, 19/03, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta anunciadas pelo governo do Estado horas antes. As medidas incluíam a liberação de atividades no comércio, nos restaurantes e em outras funções, como salões de beleza.

A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical. 

Na decisão, o juiz afirma que a flexibilização das atividades não é possível em razão da situação da pandemia no Estado. 

"O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta", diz a decisão.

O Estado tem até  72 horas para apresentar justificativas para as flexibilizações.

"Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação", afirmou o juiz.