Lula assina decretos que restringem acesso a armas e munições

Diversos atos voltados à segurança pública foram assinados em evento no Planalto na manhã desta sexta-feira, 21/07

Foto: TV Brasil/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira, 21/07, decretos que tornam mais rígidos o controle de armas no Brasil.

Em evento no Palácio do Planalto, Lula lançou uma série de atos sobre o tema, reduzindo o limite de armas a quem pode ter acesso, além de implementar níveis de controle.

A flexibilização do acesso as armas foi uma das principais medidas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No evento, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que as novas regras são ponderadas e garantem que as pessoas certas tenham acesso as armas.

“Estamos hoje encerrando um capítulo trágico, de trevas, na vida brasileira. Hoje, o senhor [presidente Lula] está assinando o decreto que põe fim, definitivamente, ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros”, afirmou.

O que muda

Regras para Clubes de Tiro

Com a nova regra, os clubes de tiro não podem mais funcionar 24 horas. Agora, a regra prevê que esses estabelecimentos funcionem apenas entre 6h e 22h.

Além disso, esses locais devem estar a uma distância de pelo menos um quilômetro de escolas públicas ou privadas.

Os estabelecimentos que não atendam aos novos parâmetros terão até 18 meses para se adequar.

Controle com a Polícia Federal

Antes, era responsabilidade do Exército a normatização e fiscalização de CACs e clubes de tiro. Agora, o registro, fiscalização e definição de normas passam a ser da Polícia Federal (PF).

A migração de responsabilidades ocorrerá a partir de um termo de cooperação entre a Defesa e o Ministério da Justiça.

Defesa pessoal

O decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Antes, o civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.

Agora, o civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade.

CACs

O decreto também estabelece uma série de novas regras para os caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs).

Antes, era permitido até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Agora, até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito).

Antes, era permitido a compra de até mil munições por arma de uso restrito, por ano. Agora, é permitido até 500 munições, por arma, por ano.

Atiradores desportivos

Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.

Regras para colecionadores

Eram permitidas até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Agora é permitido 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Além disso, estão proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.