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Lula pede, no STF, inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Sul

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Lei do Paraná também é questionada; no caso do Rio Grande do Sul, a lei libera o porte de arma para servidores do Instituto-Geral de Perícias

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, na quarta-feira, 10/04, no Supremo Tribunal Federal (STF), com duas ações com pedidos para que sejam declaradas inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Paraná que facilitaram o porte de armas de fogo. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que as normas afrontaram a competência da União para legislar sobre material bélico.

No caso da Lei 18.179/2014, do estado do Paraná, o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, foi conferido a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do Sul, admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP), órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Nas ações propostas contra as normas, a AGU destaca que cabe ao legislador federal definir quem são os titulares de eventual porte de arma e especificar as situações em que exceções são admitidas. A Advocacia-Geral da União também assinala que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) condiciona o deferimento da autorização do porte a análise individualizada da Polícia Federal, competência que foi suprimida nas legislações estaduais por outros órgãos. O estatuto assegura a permissão ao porte de armas somente a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaça à integridade física.

A AGU também lembra que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma de fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte de arma por servidores integrantes de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição Federal.

Além disso, as petições ressaltam que, ao tentar fomentar a ampliação indevida do rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.

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