Maio Laranja: TJRS relembra condenação de Cacique por estupro de netas no RS

O acusado foi condenado à pena de 26 anos, mas encontra-se foragido

Foto: Reprodução

O cacique de uma aldeia localizada em Porto Alegre, RS, foi condenado a 26 anos, 6 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo estupro de suas netas, de 12 e 16 anos, em 2019. Conforme informações do Tribunal de Justiça do RS, a família das vítimas procurou ajuda ao ter conhecimento dos fatos, precisando se mudar para outra aldeia. A condenação não cabe mais recurso, mas o acusado se encontra foragido. A condenação foi relembrada pelo TJRS em alusão à campanha Maio Laranja, contra a violência sexual infantil.

Sobre os crimes

No primeiro caso, ocorrido em 2012, o agressor tocou nas partes íntimas da menina de 12 anos, beijando-a no pescoço, rosto e boca quando foi na casa da neta sob o pretexto de que assistiria a um filme com ela. Ele só parou com a chegada da irmã que ouviu os gritos e choros da vítima. Aos 17 anos, quando revelou os abusos na presença de outros indígenas da comunidade, foi detida pelo cacique, permanecendo presa em um local escuro e pequeno por quatro dias.

“A prova dos autos também revela que as condições do cárcere privado foram degradantes, pois segundo a prova oral, não havia espaço físico para que se pudesse deitar na cela, não foi permitido que a vítima saísse para utilizar o banheiro, não havia iluminação natural e a vítima sequer se alimentou”, afirmou a Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal do Foro Central de POA, Tatiana Gischkow Golbert, em decisão proferida em junho de 2019.

A segunda vítima foi a irmã, e a tentativa de estupro ocorreu em via pública. Os toques na vítima só não avançaram para a prática de outros atos sexuais pelos gritos da vítima que chamaram a atenção no local. Além de estupro de vulnerável, tentativa de estupro e cárcere privado, o acusado foi condenado também por coação no curso do processo. As netas eram constantemente ameaçadas pelo avô.

O cacique recorreu da sentença e da decisão de segundo grau que manteve a condenação. Apresentou ainda recursos não conhecidos pelo STJ e STF.