Mais de 200 mil números de telefone estão cadastrados no bloqueio de telemarketing do Procon RS

No ano em que o Procon RS completou 20 anos, o bloqueio de telemarketing, serviço criado em 2009, superou a marca de 200 mil telefones cadastrados. Em cerca de 10 anos, 123.426 consumidores e 2.712 fornecedores fizeram o cadastro. Nesse período, foram feitas sete mil denúncias e gerados 770 processos. A partir de 2013, os processos passaram a ser coletivos e geraram R$ 16 milhões em multas.

 


 

Como se cadastrar

Acesse o site http://www.proconbloqueio.rs.gov.br. Preencha seu nome completo, CPF, RG e e-mail (todos os campos são obrigatórios). Você receberá um e-mail confirmando o cadastro e informando a senha. A partir daí, faz o login e insere os telefones nos quais não deseja mais receber ligações de telemarketing. Podem ser cadastrados até 3 telefones por pessoa – mas atenção: o número/linha precisa estar no nome da pessoa que fez o cadastro, ou seja, você não pode cadastrar telefones que não sejam seus.


Dúvidas frequentes:

Como funciona?

O consumidor que possui linha telefônica, fixa ou celular em seu nome, no Estado do Rio Grande do Sul q quiser que esta linha não receba mais ligações de ofertas de produtos ou serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing.

É possível cadastrar o nº de telefone de outras pessoas (filho, esposa, amigo, etc.)?

Não. O consumidor só poderá cadastrar as linhas que estiverem em seu nome até o máximo de 3.

A inscrição da linha no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?

Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e das empresas que o consumidor autorizar.

Com a linha no cadastro, como posso autorizar uma empresa a fazer contato?

O consumidor que desejar receber ligações de uma ou mais empresas, deverá faze-lo por escrito. O PROCON-RS disponibiliza em seu site um "Termo de Autorização" padrão de fácil entendimento que pode ser acessado tanto pelo fornecedor como pelo consumidor. Somente com essa autorização assinada pelo consumidor, a empresa poderá ligar para um número bloqueado. Este documento deve ficar de posse do fornecedor.

Se uma empresa quiser me obrigar a assinar a autorização para me vender um produto ou serviço, o que devo fazer?

Nenhum consumidor pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, deverá comunicar o fato a um órgão de defesa do consumidor, já que é uma prática abusiva.

Fonte: Procon RS


Estatísticas do Procon

2009-2018

Consumidores cadastrados – 123.426
Fornecedores cadastrados – 2.712
Telefones cadastrados – 201.075

2017

Consumidores cadastrados – 16.826
Fornecedores cadastrados – 217
Telefones cadastrados – 30.421

2018

Consumidores cadastrados – 27.741
Fornecedores cadastrados – 321
Telefones cadastrados – 49.633