Mais de 250 mudanças de prenome e de gênero foram realizadas nos Cartórios do RS desde 2018

Na data em que é lembrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans, um total de 260 pessoas já realizaram a mudança de prenome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.
 
Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão prevê a possibilidade de alteração de prenome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
 
Do total de atos de mudança de nome e sexo nos cartórios gaúchos, em 147 ocasiões as alterações foram solicitadas do gênero masculino para o feminino, enquanto que em 113 ocasiões foram do gênero feminino para o masculino. 
 
Na capital gaúcha, o número de alterações chegou a 248 no período compreendido entre a publicação da normativa, em março de 2018, e janeiro de 2020. Porto Alegre deteve grande parte dos procedimentos registrados em cartório.
 
O tema da transexualidade tem ganhado espaço e relevância na sociedade. Cada vez mais, o debate sobre a luta de pessoas trans para conquistar tratamento digno e respeito aos seus direitos tem pautado políticas públicas e medidas legais. A garantia de adequação do registro civil à identidade de gênero das pessoas trans tem a finalidade de promover cidadania e acaba influenciando positivamente diversos aspectos de suas vidas, como saúde e empregabilidade.
 
Processo
 
Para realizar o processo de alteração de gênero e prenome nos cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como as certidões de execução criminal estadual e federal dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).
 
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de prenome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação médica ou psicológica.
 

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS)

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