Mais uma medida contra motoristas embriagados

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana um projeto que amplia a possibilidade de provas que visam flagrar condutores que dirigem embriagados e elevou o valor da multa aplicada. O assunto foi tema da última edição do SERRANOSSA. Na reportagem, os comandantes da 1ª companhia do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º Bpat), capitão Evandro José Flores, e do Grupo Rodoviário de Bento Gonçalves, sargento Zidemar Petry de Freitas deram sua opinião sobre as novas regras e como isso poderia interferir nas ações de fiscalização.

A decisão ocorreu poucas semanas após uma brecha do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que enfraqueceu a Lei Seca. Segundo a medida do STJ, o condutor somente seria autuado se houvesse comprovação do consumo de álcool, através do teste de etilômetro ou de sangue.

O Projeto de Lei 27/2012 visa modificar o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora segue para apreciação do Senado Federal. Quem for flagrado dirigindo embriagado levará multa de R$ 1.915,40, valor que sobe para R$ 3,8 mil em caso de reincidência. A nova regra também garante que condutores que se negarem a realizar os testes poderão ser punidos criminalmente e que serão aceitos como prova vídeos e relatos de testemunhas.

A mudança também deverá atingir quem dirigir sob efeito de qualquer outro tipo de substância capaz de comprometer a capacidade psicomotora.

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Foi aprovada pelo Senado na última segunda-feira, dia 16, uma proposta de alteração no anteprojeto do Código Penal, sobre a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista. A regra vale em casos de acidentes com ou sem vítimas fatais. Servem como testemunhas pessoas que tenham presenciado, agentes de trânsito ou até a própria vítima. O acusado, caso não concordar com a conclusão, terá o direito de ser submetido ao teste de etilômetro ou exame de sangue, para provar sua inocência.

Outra modificação aprovada pelos senadores é que os acidentes de trânsito fatais que tenham sido causados por motoristas embriagados, disputando racha ou em excesso de velocidade passariam a ser classificados como infrações gravíssimas, sendo o condutor punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito são julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos. Ainda não há previsão da votação do novo Código Penal.

 

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