Máquinas na pista e (nova) promessa de agilidade

Após 137 dias de espera, enfim as máquinas chegaram ao quilômetro 13,5 da ERS-431 para iniciar a recuperação da pista no trecho destruído após um deslizamento ocorrido no final de novembro do ano passado. Na tarde da última terça-feira, dia 8, uma equipe da Concresul – empresa bento-gonçalvense contratada pelo Estado de forma emergencial, ao custo de R$ 1,3 milhão – iniciou a remoção de escombros e a terraplenagem no local.

Para reconstruir a base da rodovia, serão utilizados pelo menos 10 mil metros cúbicos de rochas. O objetivo é implantar uma estrutura que facilite o escoamento de água da chuva ou de eventuais elevações de nível do Rio das Antas, impedindo o encharcamento do solo. 

Outra medida também será a abertura de uma vala de seis metros de profundidade entre a estrada e o barranco do lado oposto ao que desabou, justamente para facilitar o fluxo de água. “O material que tínhamos aqui era muito argiloso e fazia com que essa água ficasse retida. A rocha vai fazer a drenagem que antes não havia”, explica Marcos Antônio de Oliveira Ferreira, fiscal do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) responsável pelo empreendimento.

A previsão original anunciada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Seinfra) é de que a entrega da ERS-431 ocorra em 45 dias, o que levaria a reabertura para o final de maio. O órgão garante, entretanto, que o prazo pode ser reduzido para até 25 dias, com a aceleração do cronograma de trabalho. Não há informação por parte do governo do Estado a respeito de outras obras na rodovia, apesar de o secretário João Victor Domingues ter falado, em mais de uma ocasião, em uma “solução por inteiro” que abrangeria a recuperação de pelo menos 12 quilômetros da via que faz a ligação entre Bento e Guaporé.

No mesmo dia em que começaram as obras, alguns desavisados, pegos de surpresa pela pouca sinalização ou na esperança de ainda poder transpor o bloqueio da pista – que está em vigor desde o dia do deslizamento –, chegaram a descer pela rodovia, mas não puderam prosseguir na área em que as intervenções iniciaram. Outros optaram por utilizar, de forma irregular e perigosa, o traçado dos trilhos para passar pelo trecho interditado. Novas placas indicativas da proibição de tráfego já estavam sendo colocadas nesta semana.

Seguro não cobre acidentes no trecho em que pista cedeu

Na teoria, o trecho da ERS-431 que cedeu em novembro do ano passado, após um forte temporal, está bloqueado desde o incidente. Na prática, desde a última segunda-feira, dia 7. Durante os quatro meses, várias placas indicativas do bloqueio no quilômetro 13,5 foram colocadas e, na mesma proporção, retiradas de forma irregular. Os cones tiveram o mesmo destino, assim como todas as tentativas de evitar o trânsito de veículos. 

Cansados de esperar pela obra e impacientes com as justificativas dadas pelo Daer para os atrasos, moradores, comerciantes e usuários do trecho improvisaram uma solução escavando parte de um barranco às margens do que sobrou do asfalto. Embora ainda sob perigo iminente, a atitude permitiu que a rodovia continuasse sendo utilizada. Entretanto, muitos motoristas que desconheciam o local e não tinham como saber da interdição, já que toda a sinalização foi retirada, se arriscaram. Um deles sofreu um grave acidente que, por pouco não resultou em tragédia. E, para surpresa dele, está sujeito a não poder acionar o seguro já que, na teoria, a rodovia era considerada trecho com trânsito proibido.

O acidente ocorreu no dia 24 de março e envolveu um Celta com placas de Caxias do Sul. O condutor vinha de Passo Fundo e passou pelo local por volta das 18h50. Ao se deparar com a cratera deixada pela cedência da pista, não teve tempo de frear e capotou. O SERRANOSSA esteve no local no dia do acidente e constatou que as placas e cones anteriormente colocados (e registrados através de imagens) haviam sumido. 

A retirada irregular da sinalização acarretará em prejuízos ao condutor do veículo já que grande parte dos contratos de seguro automotivos não cobre esse tipo de sinistro. O SERRANOSSA procurou um corretor de seguros para explicar o que normalmente ocorre em casos como esse. Para Geraldo Leite, a maioria dos contratos de seguro possui uma cláusula específica sobre acidentes semelhantes ao ocorrido na ERS-431. “Oficialmente, a rodovia está interditada, ou seja, a trafegabilidade está proibida, o que deixa explícito que o condutor assume risco em caso de danos ou acidentes”, explica. 

A cláusula a que o corretor se refere diz respeito às “Exclusões Gerais – riscos e prejuízos não cobertos pelo seguro”. No item, fica especificado que perdas e danos ocorridos no veículo segurado em trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, não fazem parte das situações cobertas por apólices. 

Ao SERRANOSSA, na noite do acidente, o condutor do veículo disse que não conhecia direito a estrada e que havia passado pelo trecho pela última vez há cerca de um ano. Ele também afirmou não ter estranhado o fato de a pista não estar asfaltada em função de que há diversos trechos semelhantes na rodovia. Posteriormente, não atendeu as ligações da reportagem para esclarecer se havia ou não conseguido acionar o seguro.

O corretor diz que a condição da rodovia era de conhecimento público e que a cedência da pista e a interdição haviam sido amplamente divulgadas pela imprensa no Estado. “Efetivamente, o seguro não cobrirá esse tipo de sinistro, porém, tudo é passível de discussão. O bloqueio da rodovia é de conhecimento público, porém, pode-se discutir a falta de sinalização. Nesse caso, a culpa recairia sobre o Estado. A situação é bem complicada”, avalia o corretor.

Reportagem: Jorge Bronzato Jr., Jonathan Zanotto e Greice Scotton


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