Julgamento de Leandro Boldrini, acusado de mandar matar o filho Bernardo, em 2014, tem nova data

Ele é acusado de ser o mentor intelectual e de participar do homicídio do filho, Bernardo Boldrini, e chegou a ser condenado a mais de 33 anos de prisão em 2019, mas o julgamento foi anulado em 2021

Foto: Reprodução/Internet

O julgamento do réu Leandro Boldrini foi marcado pelo Juízo da Comarca de Três Passos para ocorrer em 20 de março de 2023, a partir das 9h30min, no Salão do Júri do Foro local. A decisão da Juíza de Direito Sucilene Engler Audino, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca, é desta sexta-feira (15/07). Na mesma decisão, a magistrada negou o pedido de liberdade do réu, impetrado pela defesa dele.

O médico Leandro Boldrini é acusado de ser o mentor intelectual e de participar do homicídio do filho, Bernardo Boldrini, ocorrido em abril de 2014. Ele, sua então companheira, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz foram a júri popular e condenados, em 15/03/19. O julgamento durou cinco dias e, ao final, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).

Anulação

Em 10/12/21, por quatro votos a três, o 1º Grupo Criminal do TJRS anulou o julgamento e determinou que o médico tivesse um novo julgamento, em função da conduta do Promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário. Para o relator, Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o Promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Boldrini. “Inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”.

Novo julgamento

Na decisão desta sexta-feira, a Juíza Sucilene Engler Andino destacou a necessidade de organização da logística do novo julgamento. “Considero, ainda, que uma sessão de julgamento desse porte, incomum em uma Comarca do porte de Três Passos, exige enorme esforço em várias frentes, seja de servidores lotados na própria Comarca, seja do próprio Tribunal de Justiça, por meio de licitações e instalação de equipamentos de internet, por exemplo”.

Ainda, ressaltou que o prédio do Foro de Três Passos está passando por reformas estruturais de médio e grande porte, as quais dificultam até mesmo o andamento do expediente regular de trabalho. “Há de se sopesar o grande impacto negativo que haveria ao se realizar um Júri de grande complexidade durante referidas reformas”.

O sorteio dos jurados ocorrerá no dia 15/02/2023, às 14 horas.

Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, a magistrada considerou permanecerem inalterados os fundamentos que determinaram a segregação cautelar do réu.

O caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.

Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe do menino, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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