Médico que deixou gaze no corpo de mulher durante parto no RS é denunciado por homicídio

Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, deixou seis filhos, sendo um deles, o bebê recém-nascido

Médico que deixou gaze no corpo de mulher durante parto no RS é denunciado por homicídio
Foto: redes sociais

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou, na quarta-feira, dia 24 de julho, um médico obstetra que, durante cirurgia de cesárea, deixou gaze no corpo da parturiente, dando causa a sua morte em hospital de Parobé, no Vale do Paranhana. Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, deixou seis filhos, sendo um deles, o bebê recém-nascido. O fato ocorreu no dia 12 de junho de 2023. Dois dias depois, a mulher recebeu alta do hospital e, dois meses depois, procurou novo atendimento médico devido a dores abdominais. Após atendimentos e processos cirúrgicos, ela morreu no dia 23 de agosto de 2023.

Conforme a denúncia da promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho, imputa-se ao médico o crime de homicídio culposo, sem intenção de matar, durante o exercício da profissão. Por este fato e por entender se tratar de “comportamento extremamente reprovável, incompatível com o propósito da medicina e danoso à coletividade”, ela requereu medida cautelar de suspensão do exercício da atividade cirúrgica pelo denunciado. Além disso, em caso de deferimento, que sejam comunicados o Conselho Regional de Medicina (CREMERS) e o hospital de Parobé onde a vítima morreu – e que também passou por novos procedimentos cirúrgicos meses depois do parto para retirada da gaze.

A promotora Sabrina Botelho também denunciou o obstetra por falsidade ideológica “no exercício da medicina, omitiu, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Segundo ela, este fato ocorreu no dia 15 de agosto, após o profissional omitir no prontuário médico da paciente, em nova cirurgia, a localização e a retirada da gaze do corpo de Mariane. A causa da morte foi sepse abdominal, causada por infecção, e insuficiência renal aguda. Sabrina Botelho ainda destaca que, em favor dos sucessores da vítima, seja fixado valor para reparação de danos.