Em nota, o órgão informa que qualquer produto que esteve submerso ou umedecido em razão das enchentes não deve ser comercializado, conforme redação do art. 6°, I e art. 8°, e art. 18, § 6°, II, todos da Lei 8.078/90.
Fonte: Correio do Povo
Hospital Tacchini alerta sobre alta demanda nos serviços de saúde
Agricultor perde os braços após tentar desentupir máquina no RS
Mulher confessa incêndio de carro para receber dinheiro do seguro em Barbosa
Vale dos Vinhedos poderá ter Loja Havan no futuro, diz Luciano Hang em visita