Ministério Público do RS defende a obrigatoriedade da de vacina da COVID-19 para crianças
Cidades gaúchas, como, por exemplo, Farroupilha, decretaram a dispensa da obrigatoriedade da vacina da COVID-19 para realizar matrículas e rematrículas em escolas
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio dos Centros de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude e dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis, na quinta-feira, 08/02, manifestou-se acerca da vacinação de crianças e adolescentes, considerando que prefeitos de cidades do Estado (caso de Farroupilha) editaram decretos dispensando a obrigatoriedade da apresentação de atestado de vacinação contra a COVID-19 durante matrículas e rematrículas em estabelecimentos de ensino.
O MPRS ressaltou que os decretos “contrariam as legislações federal e estadual, violando assim o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição Federal”. O órgão reforçou que a vacinação promove o controle e a erradicação de doenças imunopreveníveis.
Segundo a Lei Estadual nº 15.409, de 19 de dezembro de 2019, é obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do Rio Grande do Sul. Portanto, todas as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI) definido pelo Ministério da Saúde, que inclui a vacinação contra COVID-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Na visão do MPRS, não apenas a imunização contra a COVID-19, mas todas as demais incluídas no PNI, sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição.