Ministro Fux fala em incompetência do STF no julgamento de Bolsonaro

Fux afirma que o julgamento de Bolsonaro deveria ser iniciado na Justiça de primeiro grau; se fosse mantido no STF, deveria ser analisado pelo plenário dos 11 ministros, e não apenas pela Primeira Turma

Ministro Fux fala em incompetência do STF no julgamento de Bolsonaro.
Fux: “incompetência absoluta” do STF para julgar Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para julgar a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito do processo da chamada trama golpista.

A Primeira Turma do STF retomou o julgamento nesta manhã. Até agora, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já votaram pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus.

Ao iniciar seu voto, Fux declarou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal do ponto de vista criminal. Em seguida, sustentou que nenhum dos réus tem foro privilegiado e defendeu a anulação do processo por “incompetência absoluta” do STF, isto é, o caso deveria iniciar na Justiça de primeiro grau.

O ministro também criticou o fato de o caso estar sendo julgado pela Primeira Turma e não pelo plenário, ou seja, pelos 11 ministros do Supremo.

Depois de Fux, votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Para que haja condenação, a decisão precisa de pelo menos três votos favoráveis.

Leia parte da fala de Fux

“Concluo, assim, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. De sorte, senhor presidente, que a minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta.

A segunda preliminar, senhor presidente, seguindo a ordem aqui no sumário, é a de incompetência da Turma: a competência é do plenário do Supremo Tribunal Federal. Aqui, senhor presidente, basicamente, eu repito os fundamentos anteriores, acrescentando que, a despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre a questão de qual o órgão desta Corte pode julgar ações penais, a competência para o julgamento de presidente da República sempre foi e continua sendo o plenário da Casa. Dirão os senhores: é ex-presidente. Mas está sendo julgado como tal. Porque, se é ex-presidente, deveria ir para o juiz de primeiro grau. Mas está sendo julgado como presidente. Está sendo julgado como se presidente fosse. Essa ação deveria se iniciar no Pleno do Supremo Tribunal Federal.”

Réus do processo

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Crimes imputados aos réus

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça
  • Deterioração de patrimônio tombado
    (Alexandre Ramagem responde apenas a três dos cinco crimes por ser deputado)

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